A Receita Federal publicou no DOU de 24/08/2016 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 07/2016, firmando entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O referido Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016, através do seu art. 1º, determina que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, com cessão de direito por residente no exterior, sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 define ainda em seu art. 1º, parágrafo único, que, na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a referida integralização sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
Por fim, e através de seu art. 2º, o Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 modifica as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes.
RFB PUBLICA NORMA E ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR
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