As holdings vêm sendo cada vez mais objeto de atenção dos contribuintes. Utilizadas para concentrar participações societárias ou administrar bens, elas despertam interesse de grupos empresariais e famílias por razões diversas, mas que normalmente envolvem:
I – Proteção do patrimônio, segregando a vida social entre a holding e seus sócios (e suas empresas investidas);
II – Planejamento tributário, com interesse na economia tributária através da elisão fiscal;
III – Um melhor nível de estruturação do negócio e profissionalização, com enfoque administrativo; e
IV – Planejamento sucessório, adentrando ao contexto familiar, que pode inclusive extinguir o processo de inventário e partilha.
Contudo, estas empresas também passaram a ter maior visibilidade diante da Receita Federal do Brasil. O aumento qualitativo e quantitativo da fiscalização tem levado a um número crescente de Atos Declaratórios Executivos publicados no Diário Oficial da União ao longo de 2016, normalmente com a determinação de baixa de ofício de pessoas jurídicas consideradas inexistentes de fato. Empresas de participação e de administração de imóveis vem sendo fiscalizadas quanto à materialidade de sua existência e suas operações, bem como quanto à regularidade dos lucros e dividendos distribuídos.
Trata-se de um processo de separação das holdings corretamente constituídas e utilizadas daquelas que servem para simulação, evasão fiscal e outras hipóteses de crime contra a ordem tributária. Vale salientar que há, inclusive, previsão no Código Civil de 2002 para desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, que se configuram pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Para conciliar as demandas e fiscalizações, ambas crescentes, o profissional contábil deve estar preparado para planejar, constituir e lidar com as rotinas das empresas denominadas holdings de forma apropriada, evitando riscos fiscais e jurídicos. O grupo empresarial ou familiar que busca soluções através deste tipo de empresa precisa de trabalho competente e coordenado entre os profissionais das áreas de Direito e Contabilidade.
AS VANTAGENS E OS RISCOS DAS HOLDINGS
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