COMO FUNCIONAM OS LIMITES DE DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO?

Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece? Por causa dos descontos da Folha de Pagamento que são definidos pela Lei e dos outros benefícios fornecidos pela empresa. Saiba como funcionam os limites dos descontos e quais são eles.
Quais são os descontos na Folha de Pagamento?
Os descontos da Folha de Pagamento são aqueles valores que abatem o salário dos trabalhadores segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), legislação previdenciária e legislação federal.
Dessa forma, temos a Contribuição da Previdência Social (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pagadora e também os descontos por determinação judicial, como o caso de pensão judicial e os descontos facultativos que são autorizados pelo empregado (tais como alimentação e vale-transporte).
Também é permitido, por lei, consignações em folha quando a empresa tem convênio com instituições financeiras para empréstimo e ainda desconto de benefícios como assistência médica (plano de saúde) e odontológica, previdência privada, farmácia, combustível, entre outros, caso o trabalhador aceite.
Agora, vamos conhecer melhor cada um dos descontos obrigatórios:
1. INSS
A contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá acesso ao trabalhador a diversos direitos trabalhistas como, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios.
O desconto do INSS varia de acordo com a remuneração e também com a condição de trabalho (regime autônomo e empregatício).
Tabela de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017:

A Previdência Social divulga todos os anos as alíquotas em sua página oficial na internet.
2. IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado da seguinte forma: Salário menos INSS (R$ 189,59 para cada dependente), quando houver.
Ele também possui faixas com alíquotas que variam de acordo com a renda:

3. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É o desconto da remuneração no valor de um dia de trabalho que é encaminhado para o sindicato, sendo recolhido uma vez por ano. A contribuição acontece no mês de março. Seu objetivo é fornecer recursos para que o sindicato possa manter sua operação para defender a categoria de profissionais.
É justamente esse desconto um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista que está andando no Congresso Nacional. Se aprovada, essa contribuição deixará de ser obrigatória.
4. ALIMENTAÇÃO E PAT
Uma empresa não é obrigada a fornecer alimentação para seus funcionários se ela tiver menos de 300 deles no mesmo ambiente de trabalho. Porém, ultrapassando esse número ela tem o dever de manter um refeitório.
Contudo, é bem difícil ver um estabelecimento sem esse benefício, pois a empresa recebe incentivos fiscais (isenção ou descontos em impostos) se participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo cadastro demanda a disponibilização de acesso à alimentação, via refeitório, cestas básicas ou mesmo os cartões e tickets de vale-alimentação.
Os gastos de alimentação são divididos entre a corporação e o profissional. Dessa forma, a empresa pode descontar até 20% do salário do empregado se não estiver no PAT, porém se aderir ao programa pode cobrar até 20% do custo de refeição, conforme o artigo 4º Portaria n.° 03/2002 do PAT.
5. VALE-TRANSPORTE
Caso haja transporte público, a CLT obriga o empregador a pagar as despesas de deslocamento do colaborador entre sua residência e o trabalho e vice-versa. Para tanto, ela pode descontar da Folha de Pagamento até 6% do salário-base do empregado para cobrir o custo do trajeto.
Se o valor do transporte for menor que esse percentual, ela é obrigada a descontar uma quantidade menor de pagamento. Empresas que oferecem transporte gratuito para seus colaboradores não precisam disponibilizar esse benefício, previsto no Decreto 95.247/87 (artigos 9º e 10º).
6. PENSÃO JUDICIAL
Se o empregado ou empregada tiver que pagar pensão judicial, a Justiça pode enviar ordens às empresas para descontar os rendimentos via determinação judicial.
7. ADIANTAMENTO SALARIAL
Um colaborador pode solicitar um adiantamento salarial. Esse valor será descontado sempre do pagamento do próximo mês e todas as deduções que são dispostas sobre a remuneração integral afetam esse valor.
Não há uma norma definitiva para o adiantamento, mas em geral eles equivalem a 30% do recebido no mês e a empresa não tem qualquer obrigação de oferecer o adiantamento, a não ser que esteja previsto em uma convenção trabalhista.
8. FALTAS E ATRASOS
Em caso de justificativa bem esclarecida, o funcionário não pode receber qualquer desconto. Agora, se ele faltar e não explicar o motivo, pode ser descontado na folha.
Já em relação aos atrasos, a CLT estabelece uma tolerância entre 5 a 10 minutos diários (artigo 58º da CLT, Lei nº 10.243/2001, no qual o colaborador não pode sofrer qualquer penalidade.
Novamente, muitos casos dependem das convenções coletivas que podem aumentar o prazo de tolerância.
O que acontece se um funcionário ultrapassar o limite?
Essa é uma dúvida frequente das empresas. O limite máximo para todas deduções na Folha de Pagamento é de 70%. Isso significa que o trabalhador precisa receber 30% dos seus rendimentos em dinheiro.
Por isso, é fundamental revisar os descontos para não errar o cálculo e cometer equívocos, pois o funcionário tem o direito de buscar os recursos humanos ou apoio do sindicato em situações mais críticas

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