Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.
Pois agora será necessário fazer uma revisão do cadastro de itens, e é para já!
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2014/004, de Junho 2014, que implementou regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05).
Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Ou seja, não deixem para depois, iniciem já o processo de revisão em seu cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente.
O órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, a empresa deve entrar em contato com a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no seguinte endereço:http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
Outro ponto importante a ser destacado: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. Não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.
Pessoal, agora não dá mais para adiar. Os códigos NCM devem ser revistos o mais rapidamente possível, ou o prejuízo pode ser grande. Os auditores eletrônicos da e-Auditoria estão preparados para detectar a presença de códigos inexistentes ou fora de vigência. É uma excelente ferramenta para auxiliar neste processo.
Contate-nos. Teremos prazer em ajudar, pelo email adir@ysauditores.com.br ou yoshi@ysauditores.com.br