USO CELULAR NO TRABALHO E SUAS CONSEQUENCIAS

O uso do telefone celular no ambiente de trabalho sempre foi um assunto polêmico. Com a popularização dos smartphones e do acesso às redes sociais, a discussão é mais atual do que nunca.
Afinal, o trabalhador pode ou não utilizar o celular no ambiente de trabalho?
Danos causados pelo uso indiscriminado do celular
A moda das redes sociais aumentou consideravelmente as formas e o tempo de interação entre as pessoas. Criou-se uma cultura em que é necessário estar conectado 24 horas para não perder as atualizações dos amigos, além da necessidade de publicar a todo momento o que está fazendo, onde e com quem.
Esse novo estilo de vida ganhou força com a queda nos preços dos smartphones, ampliando o acesso ao aparelho. No entanto, muitas pessoas passam boa parte do horário do expediente no celular, causando queda de produtividade, diminuição na qualidade do trabalho e até mesmo acidentes.
Para evitar prejuízo, muitas empresas passaram a editar portarias proibindo o uso do celular no ambiente corporativo, prevendo demissão com justa causa em caso de desobediência.
A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho?
Embora não haja legislação específica sobre o assunto, a empresa pode proibir o uso do celular no local de trabalho ou estabelecer regras para sua utilização. A fundamentação legal para essa atitude encontra-se no poder diretivo do empregador, assegurado pelo artigo 2º da CLT:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O poder diretivo permite ao empregador estabelecer normas de conduta visando à obtenção do melhor resultado possível em sua atividade empresarial. Não há que se falar, portanto, em invasão da esfera privada do trabalhador.
Por outro lado, o empregado que fica “batendo papo” no celular durante o expediente pode incorrer em desídia (falta de zelo no desempenho das funções) ou mesmo insubordinação, quando o uso do aparelho for proibido, considerados motivos de demissão por justa causa, segundo o artigo 482º da CLT.
Aconselha-se aos empregadores que sejam claros ao estabelecer as regras de uso do celular (no contrato de trabalho, regulamento da empresa ou até espalhando cartazes pelo ambiente de trabalho, se for o caso), para resguardar-se e evitar problemas na Justiça depois de eventuais demissões. É importante também que a empresa disponibilize um telefone para comunicação entre os funcionários e seus familiares em caso de emergência.
Uso de celular no trabalho x Acidente de trabalho
Segundo a jurisprudência atual, a culpa exclusiva da vítima isenta o empregador de responsabilidade pelo acidente. Mesmo que o celular não seja proibido na empresa, seu uso causa desatenção, que é uma das principais causas dos acidentes de trabalho.
Podemos citar um julgado recente do TST negando pedido de indenização a uma ex-funcionária que teve sua mão esmagada por uma prensa industrial ao tentar resgatar o celular, esquecido sobre a superfície do equipamento. A ex-funcionária perdeu 35% da capacidade funcional da mão atingida, além de sofrer danos anatômicos e estéticos.
Para a relatora do processo, o desrespeito pelas normas da empresa (que proibia o uso do aparelho) e a atitude imprudente da trabalhadora configuram culpa exclusiva da vítima no caso em análise.

Compartilhe este artigo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no pinterest
Pinterest

Deixe um comentário

Fechar Menu

Contato

Entre em contato conosco, retornaremos o mais breve possível: