<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Sem categoria &#8211; YSA &#8211; Auditores e Associados</title>
	<atom:link href="https://ysauditores.com.br/categoria/sem-categoria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://ysauditores.com.br</link>
	<description>Prestação de serviços na área de auditoria e consultoria.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 15 Dec 2016 17:21:08 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.2.21</generator>

<image>
	<url>https://ysauditores.com.br/wp-content/uploads/2019/09/ysa-auditores-favicon.png</url>
	<title>Sem categoria &#8211; YSA &#8211; Auditores e Associados</title>
	<link>https://ysauditores.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>PERMUTA DE IMÓVEIS NO LUCRO PRESUMIDO SOFRE TRIBUTAÇÃO COM OU SEM TORNA</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/permuta-de-imoveis-no-lucro-presumido-sofre-tributacao-com-ou-sem-torna/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/permuta-de-imoveis-no-lucro-presumido-sofre-tributacao-com-ou-sem-torna/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 17:21:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=75</guid>
				<description><![CDATA[<p>O principal dispositivo legal a ser considerado na visão tributária da permuta é a Instrução Normativa SRF nº 107/88, que trata de pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. Além disso, após diversas Soluções de Consulta e de Divergência, a Receita Federal do Brasil também publicou o Parecer Normativo COSIT nº [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/permuta-de-imoveis-no-lucro-presumido-sofre-tributacao-com-ou-sem-torna/">PERMUTA DE IMÓVEIS NO LUCRO PRESUMIDO SOFRE TRIBUTAÇÃO COM OU SEM TORNA</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O principal dispositivo legal a ser considerado na visão tributária da permuta é a Instrução Normativa SRF nº 107/88, que trata de pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. Além disso, após diversas Soluções de Consulta e de Divergência, a Receita Federal do Brasil também publicou o Parecer Normativo COSIT nº 09/14, abordando a permuta para pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido e dedicadas à atividade imobiliária.<br />
	Diferente do Lucro Real, em que o contribuinte tributa o lucro efetivamente apurado pelas regras fiscais, no Lucro Presumido há a substituição por um cálculo com base exclusivamente nas receitas. Assim, mesmo que não haja lucro, existindo receita, esta deve ser considerada para apuração de IRPJ e CSLL. Referente a PIS/PASEP e COFINS, a própria legislação já impõe o cálculo a partir das receitas.<br />
	Neste sentido, na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna. Ou seja, havendo ou não torna, tanto o imóvel recebido quanto a torna recebida são considerados base de cálculo para tributação.<br />
	Esta receita da operação de permuta é tributada segundo o regime de competência ou de caixa. Vale salientar que as empresas dedicadas à venda de imóveis devem apurar seus tributos pelo regime de caixa. Trata-se de imposição legal, não de mera possibilidade.<br />
	O tratamento de permutas exposto aqui envolve unidades imobiliárias prontas ou a construir, inclusive terrenos. Contempla também operações de permuta e de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento.<br />
	Por fim, o citado Parecer Normativo COSIT nº 09/14 define que se considera valor do imóvel recebido em permuta o valor conforme discriminado no instrumento que firma o negócio jurídico.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/permuta-de-imoveis-no-lucro-presumido-sofre-tributacao-com-ou-sem-torna/">PERMUTA DE IMÓVEIS NO LUCRO PRESUMIDO SOFRE TRIBUTAÇÃO COM OU SEM TORNA</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/permuta-de-imoveis-no-lucro-presumido-sofre-tributacao-com-ou-sem-torna/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>AS VANTAGENS E OS RISCOS DAS HOLDINGS</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/as-vantagens-e-os-riscos-das-holdings/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/as-vantagens-e-os-riscos-das-holdings/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 17:16:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=73</guid>
				<description><![CDATA[<p>As holdings vêm sendo cada vez mais objeto de atenção dos contribuintes. Utilizadas para concentrar participações societárias ou administrar bens, elas despertam interesse de grupos empresariais e famílias por razões diversas, mas que normalmente envolvem: I &#8211; Proteção do patrimônio, segregando a vida social entre a holding e seus sócios (e suas empresas investidas); II [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/as-vantagens-e-os-riscos-das-holdings/">AS VANTAGENS E OS RISCOS DAS HOLDINGS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>	As holdings vêm sendo cada vez mais objeto de atenção dos contribuintes. Utilizadas para concentrar participações societárias ou administrar bens, elas despertam interesse de grupos empresariais e famílias por razões diversas, mas que normalmente envolvem:<br />
	I	&#8211;	Proteção do patrimônio, segregando a vida social entre a holding e seus sócios (e suas empresas investidas);<br />
	II	&#8211;	Planejamento tributário, com interesse na economia tributária através da elisão fiscal;<br />
	III	&#8211;	Um melhor nível de estruturação do negócio  e profissionalização, com enfoque administrativo; e<br />
	IV	&#8211;	Planejamento sucessório, adentrando ao contexto familiar, que pode inclusive extinguir o processo de inventário e partilha.<br />
	Contudo, estas empresas também passaram a ter maior visibilidade diante da Receita Federal do Brasil. O aumento qualitativo e quantitativo da fiscalização tem levado a um número crescente de Atos Declaratórios Executivos publicados no Diário Oficial da União ao longo de 2016, normalmente com a determinação de baixa de ofício de pessoas jurídicas consideradas inexistentes de fato. Empresas de participação e de administração de imóveis vem sendo fiscalizadas quanto à materialidade de sua existência e suas operações, bem como quanto à regularidade dos lucros e dividendos distribuídos.<br />
	Trata-se de um processo de separação das holdings corretamente constituídas e utilizadas daquelas que servem para simulação, evasão fiscal e outras hipóteses de crime contra a ordem tributária. Vale salientar que há, inclusive, previsão no Código Civil de 2002 para desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, que se configuram pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial.<br />
	Para conciliar as demandas e fiscalizações, ambas crescentes, o profissional contábil deve estar preparado para planejar, constituir e lidar com as rotinas das empresas denominadas holdings de forma apropriada, evitando riscos fiscais e jurídicos. O grupo empresarial ou familiar que busca soluções através deste tipo de empresa precisa de trabalho competente e coordenado entre os profissionais das áreas de Direito e Contabilidade.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/as-vantagens-e-os-riscos-das-holdings/">AS VANTAGENS E OS RISCOS DAS HOLDINGS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/as-vantagens-e-os-riscos-das-holdings/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>ATIVIDADE-FIM X ATIVIDADE-MEIO</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/atividade-fim-x-atividade-meio/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/atividade-fim-x-atividade-meio/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 17:15:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=71</guid>
				<description><![CDATA[<p>Para fins trabalhistas e previdenciários, é relevante a definição de atividade-fim empresarial e atividade-meio. Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo, a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividade-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/atividade-fim-x-atividade-meio/">ATIVIDADE-FIM X ATIVIDADE-MEIO</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Para fins trabalhistas e previdenciários, é relevante a definição de atividade-fim empresarial e atividade-meio.<br />
	Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo, a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.<br />
	Atividade-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial.<br />
	Exemplo: indústria de móveis. A atividade-fim é a industrialização, uma das atividades-meio é o serviço de limpeza, vigilância, manutenção de máquinas e equipamentos, contabilidade, etc.<br />
	A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio. Em uma indústria, por exemplo, as seguintes atividades:<br />
	Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/atividade-fim-x-atividade-meio/">ATIVIDADE-FIM X ATIVIDADE-MEIO</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/atividade-fim-x-atividade-meio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>RFB PUBLICA NORMA E ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/rfb-publica-norma-e-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/rfb-publica-norma-e-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 17:14:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=69</guid>
				<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou no DOU de 24/08/2016 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 07/2016, firmando entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito. O referido Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016, através do seu art. 1º, determina que a integralização [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/rfb-publica-norma-e-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior/">RFB PUBLICA NORMA E ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou no DOU de 24/08/2016 o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 07/2016, firmando entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.<br />
	O referido Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016, através do seu art. 1º, determina que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, com cessão de direito por residente no exterior, sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<br />
	O Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 define ainda em seu art. 1º, parágrafo único, que, na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a referida integralização sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do direito, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.<br />
	Por fim, e através de seu art. 2º, o Ato Declaratório Interpretativo nº 07/2016 modifica as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/rfb-publica-norma-e-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior/">RFB PUBLICA NORMA E ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/rfb-publica-norma-e-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL &#8211; INÍCIO EM 2018</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/prorrogacao-da-obrigatoriedade-do-esocial-inicio-em-2018/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/prorrogacao-da-obrigatoriedade-do-esocial-inicio-em-2018/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 15 Dec 2016 17:12:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=67</guid>
				<description><![CDATA[<p>A Resolução CD/E-SOCIAL nº 02, de 30/08/2016, publicada no DOU de 31/08/2016, determinou a prorrogação do início da obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social para 2018. O início da obrigatoriedade de utilização do E-Social dar-se-á: I &#8211; em 1º de janeiro de 2018: para os empregadores e [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/prorrogacao-da-obrigatoriedade-do-esocial-inicio-em-2018/">PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL &#8211; INÍCIO EM 2018</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução CD/E-SOCIAL nº 02, de 30/08/2016, publicada no DOU de 31/08/2016, determinou a prorrogação do início da obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social para 2018.<br />
	O início da obrigatoriedade de utilização do E-Social dar-se-á:<br />
	I	&#8211;	em 1º de janeiro de 2018: para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e<br />
	II	&#8211;	em 1º de julho de 2018: para os demais empregadores e contribuintes.<br />
	Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade supracitada.<br />
	Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes, ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.<br />
	O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos na Resolução sob comento.<br />
	Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.<br />
	A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.<br />
	Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.<br />
	Ressaltamos que com o início da obrigatoriedade do eSocial, as empresas devem estar atentas ao início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, pois será através desta nova escrituração que serão informadas as retenções tributárias e previdenciárias sem relação com o trabalho e sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, além de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, e ao início do uso da DCTFWeb para geração do documento de arrecadação com a consolidação das contribuições previdenciárias geradas</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/prorrogacao-da-obrigatoriedade-do-esocial-inicio-em-2018/">PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL &#8211; INÍCIO EM 2018</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/prorrogacao-da-obrigatoriedade-do-esocial-inicio-em-2018/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>CONHEÇA AS NORMAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/conheca-as-normas-de-concessao-de-ferias/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/conheca-as-normas-de-concessao-de-ferias/#respond</comments>
				<pubDate>Mon, 07 Dec 2015 18:33:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Yoshi Sakagami]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=56</guid>
				<description><![CDATA[<p>A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é computado na data em que o empregado [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/conheca-as-normas-de-concessao-de-ferias/">CONHEÇA AS NORMAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias.<br />
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.<br />
O período aquisitivo é computado na data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço.<br />
Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em 01/04/2013, seu período aquisitivo vai de 01/04/2013 a 31/03/2014. O segundo período vai de 01/04/2014 a 31/03/2015 e assim sucessivamente.<br />
O período de férias, ou seja, os dias de descanso são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço.<br />
A legislação vigente não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Isto porque, a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.<br />
DURAÇÃO DAS FÉRIAS<br />
O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas para tanto a jornada de trabalho semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo.<br />
FÉRIAS COLETIVAS<br />
Férias coletivas é a concessão simultânea de períodos de descanso, extensivos a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinado setor, estabelecimento ou seção, independentemente de terem sido completados os respectivos períodos aquisitivos.<br />
As férias coletivas atendem aos interesses do empregador, pois é um recurso utilizado para a paralisação da empresa ou setor, em épocas festivas ou de queda na produção.<br />
FRACIONAMENTO<br />
As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais.<br />
Entretanto, a legislação trabalhista determina que nenhum desses dois períodos pode ser inferior a 10 dias corridos.<br />
EMPREGADOS MENORES<br />
DE 18 ANOS E MAIORES DE 50 ANOS<br />
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do § 2º, do artigo 134, estabelece que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias devem ser sempre concedidas de uma só vez.<br />
Assim sendo, em princípio, devido à impossibilidade de fracionamento e divisão em dois períodos, as férias coletivas dos trabalhadores situados naquelas faixas etárias somente poderiam ser concedidas em apenas um período.<br />
Entretanto, entendem alguns doutrinadores que as disposições contidas no § 2º, do artigo 134, da CLT, não se aplicam à hipótese de férias coletivas.<br />
O menor de 18 anos, estudante, tem o direito de fazer coincidir suas férias individuais com as escolares. Segundo alguns doutrinadores, esse princípio também não se aplica no caso de férias coletivas.<br />
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO: Para a concessão das férias coletivas, todas as empresas, exceto as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquadradas na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, devem observar as determinações prescritas na legislação trabalhista, conforme a seguir:<br />
• COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)<br />
O empregador deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias coletivas, mencionando, inclusive, quais os estabelecimentos ou setores que serão abrangidos pela medida.<br />
• COMUNICAÇÃO AO SINDICATO<br />
O empregador deve enviar ao sindicato representativo da categoria profissional, cópia da comunicação remetida ao MTE, devendo, também, para esse fim, ser observado o prazo de 15 dias mencionado no subitem anterior.<br />
As MEs e as EPPs estão dispensadas de comunicar ao MTE e ao sindicato a concessão de férias coletivas.<br />
• AFIXAÇÃO DE AVISO NO LOCAL DE TRABALHO<br />
Para que todos os empregados abrangidos tomem ciência da adoção da medida coletiva, deve ser afixado um aviso, em local visível do estabelecimento em que os mesmos trabalhem.<br />
Nesse caso, também deve ser obedecido o prazo de 15 dias de antecedência.<br />
DESCONTO DE FALTAS<br />
Para definir o período de férias do empregado, o empregador não pode considerar as faltas justificadas, mas tão somente as injustificadas.<br />
As faltas injustificadas reduzem a quantidade de dias de descanso, isto porque, elas servem para determinar o número de dias de gozo das férias.<br />
Conforme CLT Artigo 130 &#8211; Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:<br />
I &#8211; 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;<br />
II &#8211; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;<br />
III &#8211; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;<br />
IV- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.<br />
FALTAS JUSTIFICADAS<br />
Não são consideradas como faltas ao serviço, para fins de fixação do período de gozo de férias, a ausência do empregado nos seguintes casos:<br />
a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, viva sob sua dependência econômica;<br />
b) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;<br />
c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;<br />
d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;<br />
e) até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se cadastrar como eleitor, nos termos da lei respectiva;<br />
f) durante o licenciamento compulsório da empregada, por motivo de maternidade ou aborto, bem como nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;<br />
g) justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;<br />
h) durante a suspensão preventiva do empregado para responder a inquérito administrativo, ou em caso de prisão preventiva, quando ele for impronunciado ou absolvido;<br />
i) durante a paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;<br />
j) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (apresentação anual do reservista);<br />
k) decorrentes das atividades dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS;<br />
l) para servir como jurado;<br />
m) para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho;<br />
n) comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;<br />
o) até 9 dias, para professor, em consequência de casamento ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho;<br />
p) nas ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho Nacional de Previdência Social;<br />
q) pelo dobro dos dias de prestação de serviço, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;<br />
r) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;<br />
s) durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS;<br />
t) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;<br />
u) durante a gravidez, a mulher está dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares;<br />
v) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.<br />
w) nos dias de atividade do Conselho Nacional, Estadual ou Municipal de Previdência Social.<br />
CONVERSÃO DE<br />
1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO<br />
O empregado pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requerimento, nesse sentido, seja apresentado ao empregador até 15 dias antes do término do respectivo período aquisitivo de férias.<br />
O período aquisitivo de férias corresponde a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.<br />
Entretanto, tratando-se de férias coletivas, os pedidos individuais de abono de 1/3 das férias não prevalecerão, pois a fruição das férias coletivas pela totalidade dos empregados implica uniformidade de sua duração.<br />
Nesse caso, a conversão de 1/3 das férias em abono deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representante da categoria profissional dos empregados, independente de requerimento individual para sua concessão.<br />
EMPREGADO COM TEMPO<br />
DE SERVIÇO INFERIOR AO<br />
DAS FÉRIAS COLETIVAS<br />
Se, por ocasião das férias coletivas, calculando-se a proporcionalidade, o empregado ainda não tiver alcançado o direito à totalidade dos dias concedidos pelo empregador, e na impossibilidade de ser ele excluído da medida, em face da paralisação total das atividades na empresa, o empregador deve considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado.<br />
Assim, o empregador deve pagar como licença remunerada os dias de férias coletivas que excederam às férias proporcionais, cujo direito o empregado tenha conquistado.<br />
Esses dias devem ser pagos com base na remuneração do empregado, sem o acréscimo do adicional de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal.<br />
RESCISÃO DO CONTRATO<br />
DE TRABALHO<br />
No caso de ocorrer rescisão do contrato de trabalho do empregado, que foi beneficiado com a concessão das férias coletivas, quando contava com menos de um ano de serviço na empresa, o valor pago pelo empregador, a título de licença remunerada, não poderá ser descontado, quando da quitação dos valores devidos ao empregado.<br />
ANOTAÇÃO NO REGISTRO<br />
DE EMPREGADO E NA<br />
CARTEIRA DE TRABALHO<br />
O empregador, quando da concessão das férias normais ou coletivas, deve também efetuar as devidas anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados.<br />
A CLT dispõe que o empregado não pode entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão.<br />
Portanto, a CTPS deve ser também apresentada pelo empregado, para que nela o empregador faça a anotação da concessão das férias coletivas. As anotações podem ser feitas com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.<br />
Esta obrigação também deve ser cumprida pelas MEs e EPPs.<br />
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS<br />
O valor devido ao empregado, como remuneração das férias, é determinado de acordo com a duração do período de férias e varia de acordo com a forma de remuneração percebida pelo empregado, como contraprestação pelos serviços prestados, acrescido sempre do adicional de 1/3.<br />
A Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988, assegurou a todos os empregados remuneração de férias com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.<br />
Se, após o pagamento das férias, ocorrer reajuste salarial que venha a refletir sobre a remuneração correspondente ao período de fruição, será necessário complementar o valor inicialmente pago, na proporção dos dias sujeitos ao reajuste.<br />
CÔMPUTO DOS ADICIONAIS<br />
Caracterizam-se como adicionais os valores pagos ao empregado, independentemente do salário estabelecido no seu contrato de trabalho, tais como horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, dentre outros.<br />
Por ocasião da concessão das férias coletivas, a média dessas parcelas adicionais, quando variáveis, ou o seu valor fixo, será considerado para fins de determinação da remuneração-base a ser utilizada para o cálculo das férias.<br />
Se, no momento das férias, o empregado não tiver percebido o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos supervenientes.<br />
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO<br />
De acordo com o Precedente Normativo 100 do TST, originado da jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos, o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.<br />
Cabe ressaltar que na hipótese do sábado e do domingo serem dias normais de trabalho, não prevalecerá o disposto anteriormente.<br />
ÉPOCA DO PAGAMENTO<br />
O pagamento da remuneração das férias, tanto individuais quanto coletivas, e do abono pecuniário deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.<br />
PENALIDADES<br />
As empresas que infringirem os dispositivos que tratam das férias coletivas serão punidas com multa igual a R$ 170,26, por empregado em situação irregular, aplicada em dobro em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/conheca-as-normas-de-concessao-de-ferias/">CONHEÇA AS NORMAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/conheca-as-normas-de-concessao-de-ferias/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>TRANSPORTE &#8211; SAIBA QUANDO APLICAR O ISS OU ICMS</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/transporte-saiba-quando-aplicar-o-iss-ou-icms/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/transporte-saiba-quando-aplicar-o-iss-ou-icms/#respond</comments>
				<pubDate>Mon, 28 Jul 2014 14:19:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Adir Cardoso]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=48</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; SERVIÇO DE TRANSPORTE Tributação Saiba definir quando ocorrerá a tributação do serviço de transporte pelo ISS ou pelo ICMS Por incidirem sobre o mesmo serviço, definir qual imposto deve ser cobrado, se ICMS ou ISS, causa dúvidas para os contribuintes e para os usuários do serviço de transporte. A tributação pelo ICMS ou ISS [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/transporte-saiba-quando-aplicar-o-iss-ou-icms/">TRANSPORTE &#8211; SAIBA QUANDO APLICAR O ISS OU ICMS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p style="color: #393a4e"><span style="font-style: inherit;color: #ff0000"><strong style="font-style: inherit"><span style="font-weight: inherit;font-style: inherit">SERVIÇO DE TRANSPORTE</span></strong><b><span style="font-weight: inherit;font-style: inherit"><br />
<strong style="font-style: inherit"><span style="font-weight: inherit;font-style: inherit">Tributação</span></strong></span></b></span></p>
<p style="color: #393a4e" align="center"><strong style="font-style: inherit"><i><span style="font-weight: inherit;font-style: inherit">Saiba definir quando ocorrerá a tributação do serviço de transporte pelo ISS ou pelo ICMS</span></i></strong></p>
<p style="color: #393a4e"><span style="font-style: inherit">Por incidirem sobre o mesmo serviço, definir qual imposto deve ser cobrado, se ICMS ou ISS, causa dúvidas para os contribuintes e para os usuários do serviço de transporte. A tributação pelo ICMS ou ISS não é uma escolha do prestador ou do contratante do serviço, e sim uma determinação das legislações relacionadas aos tributos envolvidos. Os serviços de transporte serão tributados ou pelo ISS ou pelo ICMS dependendo do trajeto no qual sejam prestados. A tributação por um desses elimina a outra.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
Neste comentário analisamos as situações que determinam qual tributo deve ser aplicado.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">1. INÍCIO E TÉRMINO DO SERVIÇO</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
Para definirmos a tributação do serviço de transporte, ISS ou ICMS, primeiramente, precisamos conceituar início e término do serviço, a fim de determinar se o percurso é municipal, intermunicipal ou interestadual.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
O serviço de transporte inicia quando o prestador do serviço carrega, apanha ou coleta a carga no local determinado pelo contratante ou usuário do serviço.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
O simples ato de contratar ou “entrar em contato” com um prestador de serviço de transporte não faz com que o serviço inicie para fins de tributação. O serviço de transporte só tem início quando o prestador coleta efetivamente a carga ser transportada.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
O serviço termina quando o prestador do serviço descarrega, deixa ou entrega a carga no local determinado pelo contratante ou usuário do serviço, ou nos casos em que tenta descarregar, levando a carga até o destino, e o destinatário não a aceita e a devolve.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">2. TERMOS QUE AUXILIAM NA INTERPRETAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
Para aplicação correta das legislações estaduais e municipais, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
a) remetente: a pessoa que promove a saída inicial da carga;<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
b) destinatário: a pessoa a quem a carga é destinada;<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
c) tomador do serviço: a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente;<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
d) emitente: o prestador de serviço de transporte que emite o documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">3. TRIBUTAÇÃO DO ISS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
O ISS ou ISSQN é um imposto devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município, independentemente dos estados e/ou municípios onde estejam estabelecidos os prestadores e contratantes. É o que chamamos de serviço intramunicipal, ou seja, dentro do mesmo município.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">3.1. MUNICÍPIO ONDE É DEVIDO O ISS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
O ISS a ser recolhido deve ser calculado de acordo com as regras determinadas pelo município onde for realizado o transporte. Assim, se uma empresa transportadora estabelecida no Município do Rio de Janeiro (RJ) for contratada por empresa estabelecida no Município de Nova Iguaçu (RJ), para apanhar uma carga no Município de Belo Horizonte (MG), e descarregá-la também no Município de Belo Horizonte, incidirá o ISS de acordo com as regras do Município de Belo Horizonte (alíquota, base de cálculo e recolhimento).<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
Confira outra situação de incidência do ISS.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
– Contratante, prestador e serviço de transporte prestado em municípios diferentes:<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
• Contratante: Município do Rio de Janeiro (RJ)<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
• Prestador: Município de Niterói (RJ)<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
• Serviço: Carga coletada no Município de Duque de Caxias (RJ) e entregue em outro local, no mesmo Município, em Duque de Caxias.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
O serviço é intramunicipal, pois inicia e termina no Município de Duque de Caxias, sendo o ISS será devido ao Município onde o serviço foi prestado, ou seja, Duque de Caxias.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">4. TRIBUTAÇÃO PELO ICMS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
O ICMS é um imposto devido aos estados e incide quando o serviço de transporte tiver as seguintes características:<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
a) iniciar em um município e terminar em outro município: é o que chamamos de serviço intermunicipal, ou seja, entre municípios;<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
b) iniciar em um estado e terminar em outro: é o que chamamos de serviço interestadual, ou seja, entre estados; ou<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
c) iniciar fora do Brasil e ocorrer um trecho intermunicipal ou interestadual no Brasil.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
Ressaltamos que deve ser observada a legislação estadual, para verificação de possível isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">4.1 ESTADO ONDE É DEVIDO O ICMS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
O ICMS incidente sobre o serviço de transporte é devido ao estado onde for iniciada a prestação do serviço, ou seja, onde o caminhão for carregado, exceto, quando o início do serviço de transporte acontecer fora do Brasil. Nesse último caso, o ICMS será devido ao estado onde o serviço terminar.<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><br />
Diante do exposto, se uma transportadora estabelecida no Estado do Rio de Janeiro for contratada para apanhar uma carga em Minas Gerais e entregar no Rio de Janeiro, o ICMS incidente será devido ao Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação deste Estado.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">5. TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
Existem algumas situações em que embora aparentemente seja uma prestação efetiva de serviço de transporte, não é. O simples fato de transportar uma mercadoria não caracteriza a prestação de serviço de transporte, para fins de tributação do ISS ou do ICMS. Este tipo de transporte é considerado como transporte de carga própria.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">5.1. INCIDÊNCIA DO ICMS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
Quando uma empresa comercial ou industrial possui veículos e os utiliza para entregar a seus clientes as mercadorias que revende ou industrializa, ainda que faça cobrança do frete na nota de venda, NÃO estará prestando serviço de transporte para ser tributado pelo ISS ou ICMS separadamente. Se o transportador ou vendedor cobrar o frete em separado, preenchendo o campo frete da nota fiscal, este valor sofrerá tributação pelo ICMS, junto com a mercadoria, que estiver sendo transportada.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">5.2. INCIDÊNCIA DO ISS</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit"><br />
Nos casos de empresa que conserta equipamentos e que, com veículo próprio, recolhe os equipamentos nos seus clientes e os devolve já consertados, este transporte também não se sujeita à tributação do ISS separadamente como serviço de transporte. O frete integrará o valor do serviço de conserto e será tributado pelo ISS junto com toda a operação.</span></p>
<p style="color: #393a4e"><strong style="font-style: inherit">FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:</strong><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"><b><span style="font-weight: inherit;font-style: inherit"> </span></b></span><span style="font-style: inherit">Lei Complementar 87, de 13-9-96 – artigos 2º,<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span></span><em><span style="font-style: inherit"><span style="font-style: inherit">caput</span></span></em><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit">e inciso II; 12,</span><em><span style="font-style: inherit"><span style="font-style: inherit">caput</span></span></em><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit">e inciso V; e 13,<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span></span><em><span style="font-style: inherit"><span style="font-style: inherit">caput</span></span></em><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit">e inciso II; Lei Complementar 116, de 31-7-2003 – artigos 1º,<span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span></span><em><span style="font-style: inherit"><span style="font-style: inherit">caput</span></span></em><span class="apple-converted-space" style="font-style: inherit"> </span><span style="font-style: inherit">e § 2º; e Anexo Único, item 16; Convênio 6 Sinief, de 21-2-89 – artigo 58-A .</span></p>
<p style="color: #393a4e">
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/transporte-saiba-quando-aplicar-o-iss-ou-icms/">TRANSPORTE &#8211; SAIBA QUANDO APLICAR O ISS OU ICMS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/transporte-saiba-quando-aplicar-o-iss-ou-icms/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>REVISÃO DE CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS E RECOLHIMENTOS DO PIS E DA COFINS</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/revisao-de-conformidade-dos-calculos-e-recolhimentos-do-pis-e-da-cofins/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/revisao-de-conformidade-dos-calculos-e-recolhimentos-do-pis-e-da-cofins/#respond</comments>
				<pubDate>Fri, 11 Jul 2014 01:41:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Adir Cardoso]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=44</guid>
				<description><![CDATA[<p>No decurso dos últimos anos houve alterações significativas na metodologia de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins. &#160; Outrora vigorava o chamado regime cumulativo e sua forma simplificada de apuração da base de cálculo, sobre a qual eram aplicadas as alíquotas [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/revisao-de-conformidade-dos-calculos-e-recolhimentos-do-pis-e-da-cofins/">REVISÃO DE CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS E RECOLHIMENTOS DO PIS E DA COFINS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>No decurso dos últimos anos houve alterações significativas na metodologia de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outrora vigorava o chamado regime cumulativo e sua forma simplificada de apuração da base de cálculo, sobre a qual eram aplicadas as alíquotas do Pis e da Cofins, 0,65% e 3,00%, respectivamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Atualmente, temos diversos regimes, podendo para uma mesma pessoa jurídica haver mais de uma sistemática de tributação, de acordo com a natureza de suas operações, sem contar as obrigações acessórias para preenchimento e entrega de novas declarações fiscais, dentre as quais destaca-se a DACON.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As sistemáticas atualmente existentes são, basicamente:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>a)        Regime de incidência cumulativa;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>b)        Regime de incidência não-cumulativa;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>c)         Regimes diferenciados, tais como: Instituições Financeiras; Entidades Sem Fins Lucrativos; Pessoas Jurídicas de Direito Público; Receita Comercialização de Veículos Usados; Compra e Venda de Energia Elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>d)                 Regime de substituição tributária para as seguintes atividades: Importação ou fabricação de cigarros e veículos (partes, peças e acessórios);</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>e)        Regimes de alíquotas concentradas para as atividades de: comercialização de combustíveis; produtos farmacêuticos; venda de pneus novos; venda de bebidas (refrigerantes, cervejas e outras especificadas pela legislação), comercialização de embalagens; comercialização de Biodiesel; e</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>f)          Operações com alíquotas reduzidas, tais como comercialização de: Nafta Petroquímica; papel imune, destinado à impressão de jornais, livros e periódicos; produtos hortícolas e frutas; aeronaves (inclusive partes, peças e acessórios); semens e embriões; produtos e mercadorias com a Zona Franca de Manaus – ZFM; fertilizantes, defensivos agrícolas e outros; gás natural canalizado; carvão mineral; produtos químicos e farmacêuticos (conforme especificado na legislação em vigor); livros; etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em face aos diferenciados regimes de apuração, é de se supor o alto grau de complexidade emanado das normas em vigor. Atenção especial tem sido dispensada ao regime da não-cumulatividade, dada a sua recente implantação fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na aplicação do regime da não-cumulatividade, muitas dúvidas surgiram desde a sua implantação e algumas destas somente agora estão sendo devidamente esclarecidas mediante pronunciamentos da própria Receita Federal ou mesmo pelo melhor domínio e entendimento das normas, pelos contribuintes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse lapso de tempo muitos entendimentos foram sendo corrigidos, sendo possível a ocorrência de questionamentos fiscais ou de créditos não aproveitados cuja recuperação, atualmente, está amparada pelas normas em vigor. O levantamento extemporâneo destes valores pode representar uma significativa economia tributária para as pessoas jurídicas enquadradas no regime não-cumulativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A par das mudanças na forma de apuração e das alíquotas do Pis e da Cofins, algumas ações judiciais lograram-se vitoriosas nos meandros jurídicos, tal como a inconstitucionalidade da lei 9.718/98, a qual ampliou indevidamente as bases de cálculo das contribuições, ainda no regime não-cumulativo. Outras ações encontram-se em fase de discussão, com perspectivas favoráveis aos contribuintes, como é o caso da possibilidade de exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do Pis e da Cofins.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Considerando a complexidade que atualmente envolve as questões relacionadas ao Pis e a Cofins, a <strong>YSA AUDITORES E REVISORA FISCAL</strong>, através do seu departamento de tributos, oferece os serviços de revisão de conformidade, avaliando eventuais riscos fiscais da pessoa jurídica e possibilidades de economia tributária, com a análise de suas operações e levantamento de créditos extemporâneos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Consulte-nos!</p>
<p>adir@ysarevisora.com.br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/revisao-de-conformidade-dos-calculos-e-recolhimentos-do-pis-e-da-cofins/">REVISÃO DE CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS E RECOLHIMENTOS DO PIS E DA COFINS</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/revisao-de-conformidade-dos-calculos-e-recolhimentos-do-pis-e-da-cofins/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>Em breve a NF-e será rejeitada se o código NCM estiver incorreto</title>
		<link>https://ysauditores.com.br/artigos/em-breve-a-nf-e-sera-rejeitada-se-o-codigo-ncm-estiver-incorreto/</link>
				<comments>https://ysauditores.com.br/artigos/em-breve-a-nf-e-sera-rejeitada-se-o-codigo-ncm-estiver-incorreto/#respond</comments>
				<pubDate>Tue, 01 Jul 2014 19:03:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Adir Cardoso]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://localhost/ysa/?p=41</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.   Pois agora será necessário fazer uma revisão do [&#8230;]</p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/em-breve-a-nf-e-sera-rejeitada-se-o-codigo-ncm-estiver-incorreto/">Em breve a NF-e será rejeitada se o código NCM estiver incorreto</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #505050">Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><strong style="color: #505050">   Pois agora será necessário fazer uma revisão do cadastro de itens, </strong><strong style="color: #505050"><span style="text-decoration: underline">e é para já!</span></strong><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2014/004, de Junho 2014, que implementou regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra </span><strong style="color: #505050">GI05</strong><span style="color: #505050">).</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   Em futuro próximo será implementada a validação </span><strong style="color: #505050">GI05.1</strong><span style="color: #505050">, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior &#8211; MDIC. </span><strong style="color: #505050">Ou seja, não deixem para depois, iniciem já o processo de revisão em seu cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente</strong><span style="color: #505050">.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   O órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   Em caso de dúvidas, a empresa deve entrar em contato com a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no seguinte endereço:</span><a style="color: #336699" href="http://eauditoria.us3.list-manage.com/track/click?u=13e8993c00846d8baca65e86b&amp;id=dae6054b91&amp;e=9ebd8a0cd1">http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm</a><span style="color: #505050">.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   Outro ponto importante a ser destacado: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. Não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><strong style="color: #505050">   <span style="text-decoration: underline">Pessoal, agora não dá mais para adiar. Os códigos NCM devem ser revistos o mais rapidamente possível, ou o prejuízo pode ser grande.</span></strong><span style="color: #505050"> Os auditores eletrônicos da e-Auditoria estão preparados para detectar a presença de códigos inexistentes ou fora de vigência. É uma excelente ferramenta para auxiliar neste processo.</span><br style="color: #505050" /><br style="color: #505050" /><span style="color: #505050">   Contate-nos. Teremos prazer em ajudar, pelo email adir@ysauditores.com.br  ou yoshi@ysauditores.com.br </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #505050"> </span></p>
<p>The post <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br/artigos/em-breve-a-nf-e-sera-rejeitada-se-o-codigo-ncm-estiver-incorreto/">Em breve a NF-e será rejeitada se o código NCM estiver incorreto</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://ysauditores.com.br">YSA - Auditores e Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://ysauditores.com.br/artigos/em-breve-a-nf-e-sera-rejeitada-se-o-codigo-ncm-estiver-incorreto/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
	</channel>
</rss>
